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Nova lei da cidadania italiana: o que muda (Lei 74/2025)

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A nova lei da cidadania italiana mudou quem pode ser reconhecido por descendência. O Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025 — o chamado Decreto Tajani —, foi convertido na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025, publicada na Gazzetta Ufficiale nº 118 e em vigor desde 24 de maio de 2025. É a alteração mais profunda no jus sanguinis em décadas.

Este guia resume o que a lei diz, o que já foi decidido nos tribunais italianos e o que fazer se você tem ascendência italiana.

Aviso: este artigo é informativo e não substitui assessoria jurídica. A lei está sendo questionada na Corte Constitucional italiana e na Corte de Justiça da União Europeia. Revisamos o texto sempre que há mudança.

Como era antes

Até março de 2025, o jus sanguinis (direito de sangue) não tinha limite de gerações. Bastava provar a linha contínua de transmissão desde o ascendente italiano — bisavô, trisavô, não importava a distância — sem naturalização que interrompesse a cadeia antes do nascimento do descendente seguinte.

Era esse modelo que abria a porta para milhões de descendentes na América do Sul, especialmente no Brasil e na Argentina.

O que diz a Lei 74/2025

A lei criou o art. 3-bis da Lei 91/1992. A regra geral: quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo adquirido a cidadania italiana — inclusive quem nasceu antes da lei.

Há cinco exceções. Você continua cidadão italiano se:

  1. (a) o seu pedido administrativo, com a documentação necessária, foi apresentado ao consulado ou ao comune até as 23h59 (horário de Roma) de 27 de março de 2025;
  2. (a-bis) você tinha um agendamento comunicado pelo consulado até 27 de março de 2025 e apresentou o pedido completo na data marcada;
  3. (b) a sua ação judicial foi protocolada até as 23h59 de 27 de março de 2025;
  4. (c) um pai, mãe, avô ou avó possui — ou possuía ao morrer — exclusivamente a cidadania italiana;
  5. (d) um pai ou mãe (inclusive adotivo) morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do seu nascimento ou adoção.

Os consulados do Rio de Janeiro e de Curitiba esclarecem que a condição da letra (c) deve existir na data do seu nascimento — ou na data da morte do ascendente, se ela ocorreu antes.

Na prática: o limite de gerações

A lei não fala em "filhos e netos" com essas palavras, mas o efeito é esse. A exceção (c) só olha para pais e avós, e exige que eles sejam só italianos.

Pense no caso típico brasileiro: o bisavô nasceu na Itália, o avô nasceu no Brasil. O avô é brasileiro nato, então não é "exclusivamente italiano". O bisneto não se encaixa na letra (c).

  • Filho ou neto de italiano que nunca teve outra cidadania: dentro da regra.
  • Bisneto em diante: em regra, fora — a não ser que o pedido tenha sido feito até 27/03/2025 ou que o pai/mãe cidadão tenha morado dois anos na Itália antes do seu nascimento (letra d).

O detalhe por geração está em Quem tem direito à cidadania italiana em 2026.

A regra da exclusividade

A exceção (c) exige que o pai/mãe ou avô/avó tenha apenas a cidadania italiana. Se o avô italiano se naturalizou brasileiro, deixou de ser "exclusivamente italiano" e a letra (c) não se aplica.

Por isso a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), emitida pelo Ministério da Justiça, virou peça central do processo. Os consulados pedem a prova de que o ascendente não tinha outra cidadania.

Tem efeito retroativo?

Sim, em boa parte. O texto diz expressamente que a regra vale para quem nasceu no exterior "também antes da data de entrada em vigor" do artigo. Ficaram protegidos apenas os pedidos das letras (a), (a-bis) e (b), feitos até 27 de março de 2025.

O Consulado-Geral em São Paulo confirmou que todos os pedidos de cidadania jure sanguinis recebidos depois de 27 de março de 2025 são avaliados pela nova lei.

O que mudou para filhos menores

Filhos menores de cidadãos italianos nascidos no exterior deixaram de ser cidadãos automaticamente quando o pai ou a mãe tem outra cidadania. Agora, os pais fazem uma declaração de vontade no consulado e a cidadania vale a partir do dia seguinte à declaração.

Os prazos foram alterados depois da lei, segundo os consulados de São Paulo e do Rio de Janeiro:

  • Menores em 24 de maio de 2025 (nascidos até essa data): declaração até as 23h59 (Roma) de 31 de maio de 2029 — prazo estendido pelo Decreto-Lei 200/2025.
  • Nascidos a partir de 25 de maio de 2025: declaração em até três anos do nascimento, conforme a lei orçamentária de 2026.
  • Desde 1º de janeiro de 2026, as declarações para menores são gratuitas; a contribuição de 250 euros deixou de ser cobrada.

Se o pai/mãe ou avô/avó do menor for exclusivamente italiano, ou se o pai/mãe tiver morado dois anos na Itália, o registro segue a regra antiga: o filho é cidadão por nascimento.

Outras mudanças da lei

  • Reaquisição: quem nasceu na Itália ou morou lá por dois anos seguidos e perdeu a cidadania pelas regras da lei de 1912 pode readquiri-la com uma declaração feita entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027. A taxa consular é de 250 euros.
  • Naturalização por residência: estrangeiros cujo pai, mãe, avô ou avó é ou foi cidadão italiano por nascimento podem pedir a naturalização após dois anos de residência legal na Itália (antes eram três).

O que decidiu a Corte Constitucional

A lei foi levada à Corte Constitucional italiana por vários tribunais. Até agora:

  • Sentença 63/2026 (decidida em 11 de março de 2026, depositada em 30 de abril): nas questões levantadas pelo Tribunal de Turim, a Corte declarou parte inadmissível e o restante improcedente. Na prática, manteve o art. 3-bis, inclusive a aplicação a quem nasceu antes da lei.
  • Ordem 147/2026 (depositada em 23 de julho de 2026): nos casos dos tribunais de Mântua e Campobasso, discutidos na audiência de 9 de junho, a Corte enviou uma pergunta à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE). A dúvida é se os tratados europeus (art. 9 TUE e art. 20 TFUE) impedem uma regra como a do art. 3-bis.

A Corte reafirmou a posição da sentença 63/2026, mas decidiu ouvir a CGUE antes de concluir esses casos. Até a resposta, a lei continua valendo e os consulados aplicam o art. 3-bis.

O que fazer agora

  • Descubra em qual exceção você se encaixa. Pai, mãe, avô ou avó exclusivamente italiano? Pai/mãe que morou dois anos na Itália? Pedido feito até 27/03/2025?
  • Reúna as provas da exclusividade: certidões italianas do ascendente e a CNN com todas as variações de grafia do nome.
  • Se você é bisneto ou mais distante, uma ação nova será julgada pela lei atual. Converse com um advogado sobre o andamento dos casos na Corte Constitucional e na CGUE antes de gastar com documentação.
  • Tem filhos menores? Não perca os prazos de declaração acima.
  • Tem direito? Prepare a documentação e o agendamento. O passo a passo está em Reconhecimento de cidadania por descendência e o sistema de agendamento em Como funciona o Prenotami.

Conseguir a vaga é outra batalha

Mesmo com o direito claro, o pedido começa com um agendamento no Prenot@mi, o portal oficial dos consulados. E as vagas acabam rápido.

O PrenotamiRadar monitora os consulados italianos de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Recife e avisa no seu WhatsApp quando aparece vaga. Você agenda com a sua própria conta — nunca pedimos nem usamos suas credenciais.

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Quer saber se vale pagar por isso? Veja Monitoramento de vagas no Prenotami: vale a pena?.

Perguntas frequentes

A nova lei da cidadania italiana já está valendo?

Sim. O Decreto-Lei 36 é de 28 de março de 2025 e a Lei 74/2025, que o converteu com mudanças, está em vigor desde 24 de maio de 2025. O corte para quem pediu pela regra antiga é 23h59 (Roma) de 27 de março de 2025.

Quem pediu a cidadania antes de 28 de março de 2025 perdeu o direito?

Não. Pedidos administrativos completos apresentados até as 23h59 (Roma) de 27 de março de 2025, agendamentos comunicados até essa data e ações judiciais protocoladas até esse horário seguem a lei anterior.

A Corte Constitucional derrubou a lei?

Não. Na sentença 63/2026 a Corte manteve o art. 3-bis. Em julho de 2026, na ordem 147/2026, enviou uma pergunta à Corte de Justiça da UE sobre a compatibilidade com o direito europeu. Enquanto isso, a lei segue aplicada.

Bisneto de italiano ainda consegue a cidadania?

Em regra, não pela via administrativa, salvo se o pedido foi feito até 27/03/2025 ou se o pai/mãe cidadão morou dois anos seguidos na Itália antes do nascimento. Para outros caminhos, procure um advogado.

Meus filhos menores ainda podem ser italianos?

Podem, por declaração dos pais no consulado: até 31 de maio de 2029 para quem já era menor em 24 de maio de 2025, e em até três anos do nascimento para quem nasceu depois.