Quem tem direito à cidadania italiana em 2026?
Quem tem direito à cidadania italiana em 2026? Depois da Lei 74/2025 (o Decreto Tajani), a resposta ficou bem mais estreita. Muita gente que se encaixava nas regras antigas hoje não se encaixa mais. Este guia mostra, perfil por perfil, quem ainda pode ser reconhecido e como provar.
Aviso: conteúdo informativo, não é assessoria jurídica. A lei está sob análise da Corte Constitucional italiana e da Corte de Justiça da União Europeia. Cada caso tem detalhes que só um profissional pode avaliar.
A regra geral hoje
O novo art. 3-bis da Lei 91/1992 diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como nunca tendo sido italiano — a menos que se encaixe em uma das exceções da lei. Para quem nasceu no Brasil, a "outra cidadania" é a brasileira, que você tem desde o nascimento.
A lei não aboliu o jus sanguinis. Ela limitou quem o transmite. O consulado de Recife resume assim quem é reconhecido cidadão desde o nascimento:
- quem nasceu na Itália, em qualquer data;
- quem tem exclusivamente a cidadania italiana;
- quem se encaixa em uma das letras (a), (a-bis), (b), (c) ou (d) do art. 3-bis.
Critérios por perfil
Filho(a) de italiano
Você tem direito se o seu pai ou mãe possui — ou possuía ao morrer — só a cidadania italiana (letra c). Também tem direito se o pai ou mãe, já cidadão, morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do seu nascimento (letra d).
Se o seu pai é ítalo-brasileiro com dupla cidadania e nunca morou dois anos na Itália, a letra (c) não vale por ele. Aí é preciso olhar para os avós.
Neto(a) de italiano
Você tem direito se um avô ou avó é ou era exclusivamente italiano (letra c). Segundo os consulados do Rio e de Curitiba, essa condição é verificada na data do seu nascimento — ou na data da morte do avô, se ele morreu antes.
Um ponto de atenção: a linha não pode ter sido interrompida. O consulado do Rio dá o exemplo do pai que renunciou ou perdeu a cidadania italiana antes do nascimento do filho — nesse caso, mesmo com o avô só italiano, a transmissão está quebrada.
Bisneto(a) ou mais distante
É o perfil mais comum entre brasileiros — e o mais afetado. O bisavô italiano não entra na letra (c), que só olha para pais e avós. Em regra, você ficou fora da via administrativa.
As exceções possíveis:
- o seu pedido foi apresentado ao consulado ou ao comune até as 23h59 (Roma) de 27 de março de 2025, ou você tinha um agendamento comunicado até essa data (letras a e a-bis);
- você entrou com ação judicial até esse mesmo horário (letra b);
- o seu pai ou mãe, já reconhecido cidadão, morou dois anos seguidos na Itália antes do seu nascimento (letra d).
Uma ação judicial nova, protocolada hoje, também é julgada pela lei atual. Se você está nesse grupo, converse com um advogado sobre as questões ainda pendentes nos tribunais antes de investir em documentação.
A regra da exclusividade (o detalhe que derruba muitos casos)
"Exclusivamente italiano" significa sem nenhuma outra cidadania. Se o avô italiano se naturalizou brasileiro, ele deixou de ser só italiano.
Para provar a exclusividade, os consulados pedem, entre outros documentos:
- a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do ascendente, emitida gratuitamente pelo Ministério da Justiça pelo sistema DataNaturalização, com até cinco variações de grafia do nome;
- certidões negativas de outros países onde o ascendente tenha morado;
- a cópia do registro de estrangeiro (RNE/CRNM), quando existir.
Quem pediu antes de 28 de março de 2025
Se você protocolou o pedido completo no consulado ou no comune, tinha agendamento comunicado ou entrou na Justiça até as 23h59 (Roma) de 27 de março de 2025, o seu caso segue a lei anterior — sem limite de gerações e sem exigência de exclusividade.
O consulado de Recife detalha o que conta como "apresentado": entregue no guichê, enviado pelo correio com registro de data e hora anterior ao prazo, ou recebido pelo consulado antes do prazo. E "agendamento comunicado" é a confirmação por e-mail do Prenot@mi ou do e-mail institucional do consulado.
Filhos menores de quem já é italiano
Filhos menores nascidos no exterior de um pai ou mãe italiano com outra cidadania não são mais cidadãos automaticamente. Os pais precisam fazer uma declaração no consulado:
- menores em 24 de maio de 2025: até 31 de maio de 2029;
- nascidos a partir de 25 de maio de 2025: em até três anos do nascimento;
- sem custo desde 1º de janeiro de 2026.
Se o pai/mãe ou o avô/avó do menor for exclusivamente italiano, ou se o pai/mãe tiver morado dois anos na Itália antes do nascimento, a criança é cidadã por nascimento, sem precisar da declaração.
O consulado de São Paulo lembra que quem obteve a cidadania por naturalização, residência ou pela Lei 379/2000 (descendentes de trentinos) não transmite a cidadania aos filhos pelos novos critérios.
E a Corte Constitucional?
Na sentença 63/2026, a Corte Constitucional manteve o art. 3-bis nas questões levantadas pelo Tribunal de Turim. Em 23 de julho de 2026, na ordem 147/2026, ela enviou à Corte de Justiça da UE uma pergunta sobre a compatibilidade da regra com o direito europeu, nos casos de Mântua e Campobasso.
Até haver nova decisão, a lei vale e é aplicada pelos consulados. O histórico completo está em Nova lei da cidadania italiana.
Como comprovar a sua linha
- Monte a árvore genealógica do ascendente italiano até você (os consulados fornecem modelo).
- Peça ao comune italiano o extrato da certidão de nascimento do ascendente e, se houver, a de casamento.
- Reúna as certidões brasileiras em inteiro teor, emitidas há menos de seis meses, de cada geração.
- Tire a CNN do ascendente que dá direito (letra c) ou o certificado histórico de residência do pai/mãe (letra d).
- Apostile as certidões, faça a tradução juramentada para o italiano e apostile também a tradução.
O passo a passo completo está em Reconhecimento de cidadania por descendência: como fazer.
Onde agendar
O pedido é feito no consulado da sua residência, com agendamento pelo Prenot@mi. Veja a jurisdição e as regras de cada um:
- São Paulo — SP, MT, MS, RO e AC
- Rio de Janeiro — RJ e ES
- Belo Horizonte — MG
- Curitiba — PR e SC
- Recife — os nove estados do Nordeste
Tem direito? O próximo gargalo é a vaga
Reconhecido o direito, falta o mais frustrante: conseguir o agendamento. As vagas no Prenot@mi acabam rápido e cada consulado libera de um jeito.
O PrenotamiRadar monitora os consulados de SP, RJ, BH, Curitiba e Recife e avisa no seu WhatsApp quando aparece vaga. Você agenda com a sua própria conta.
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Veja também Como conseguir vaga no Prenotami quando some tudo.
Perguntas frequentes
Neto de italiano ainda tem direito à cidadania?
Tem, se o avô ou a avó é ou era exclusivamente italiano — sem outra cidadania — na data do seu nascimento ou até a morte, e se a linha entre vocês não foi interrompida.
Bisneto de italiano tem direito em 2026?
Em regra, não pela via administrativa. As exceções são pedidos ou ações feitos até 27 de março de 2025 e o caso do pai ou mãe cidadão que morou dois anos seguidos na Itália antes do seu nascimento.
Meu avô se naturalizou brasileiro. Ainda consigo?
Pela letra (c), não, porque ele deixou de ser exclusivamente italiano. Verifique se outro ascendente de primeiro ou segundo grau se encaixa, ou se o seu pedido foi feito antes do prazo de 27/03/2025.
Quanto custa o pedido de reconhecimento?
Os consulados cobram 600 euros por requerente adulto, pagos em reais pelo câmbio consular do trimestre. O valor não é devolvido se o pedido for negado.