Processo

Reconhecimento de cidadania italiana por descendência

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O reconhecimento da cidadania por descendência (jus sanguinis) é o caminho de quem descende de um italiano e quer ter a cidadania reconhecida. Depois da Lei 74/2025, o processo ficou mais restrito — mas segue possível para muita gente. Veja quem pode pedir, o que juntar e como agendar.

Aviso: conteúdo informativo, não é assessoria jurídica. As exigências mudam por consulado e a lei está em análise nos tribunais. Confira sempre a página oficial do seu consulado antes de juntar documentos.

O que é jus sanguinis

É a cidadania transmitida pelo sangue, de pai ou mãe para filho. O consulado não "concede" nada: ele reconhece que você já é italiano desde o nascimento, desde que a linha de transmissão esteja provada e se encaixe na lei atual.

Quem ainda pode pedir

Desde a Lei 74/2025, quem nasceu no exterior e tem outra cidadania só é reconhecido se:

  • um pai, mãe, avô ou avó possui, ou possuía ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana; ou
  • o pai ou mãe cidadão morou dois anos seguidos na Itália depois de adquirir a cidadania e antes do seu nascimento; ou
  • o pedido (ou a ação judicial) foi apresentado até 27 de março de 2025.

Os critérios por geração estão em Quem tem direito à cidadania italiana em 2026 e a mudança da lei em Nova lei da cidadania italiana.

Documentos necessários

A base é a lista da circular K.28.1 do Ministério do Interior italiano, citada pelo consulado de Recife:

  • extrato da certidão de nascimento do ascendente italiano, emitido pelo comune onde ele nasceu;
  • certidões de nascimento de todos os descendentes em linha reta, até você;
  • certidões de casamento do ascendente e dos descendentes na linha, incluindo a dos seus pais;
  • certidão de óbito do ascendente, se falecido;
  • comprovante de residência na jurisdição do consulado.

Para a nova lei, entram as provas da exceção em que você se encaixa:

  • Exclusividade (pai/mãe ou avô/avó só italiano): Certidão Negativa de Naturalização (CNN), certidões negativas de cidadania de outros países e cópia do RNE/CRNM do ascendente, se houver.
  • Residência de dois anos na Itália: certificado histórico de residência emitido pelo comune.

Os consulados também pedem formulário de pedido, ficha de cadastro, árvore genealógica (em modelo próprio) e documento de identidade.

A Certidão Negativa de Naturalização (CNN)

A CNN é emitida de graça pelo Ministério da Justiça, pelo sistema DataNaturalização, com login gov.br. Dá para informar até cinco variações de grafia do nome — e o consulado de São Paulo exige que a certidão traga todas as variações que aparecem nos documentos italianos e brasileiros.

Apostila e tradução

Toda certidão brasileira precisa de três passos, segundo os consulados:

  1. Segunda via em inteiro teor, emitida há menos de seis meses (exigência de São Paulo).
  2. Apostila de Haia, feita em cartório autorizado. O consulado não apostila documentos.
  3. Tradução juramentada para o italiano, feita por tradutor público inscrito na Junta Comercial — e a tradução também é apostilada.

São Paulo e Belo Horizonte não aceitam apostilas digitais. Belo Horizonte também recusa traduções assinadas digitalmente.

Vias de reconhecimento

  • Consulado no Brasil (via administrativa): você agenda no Prenot@mi e entrega a documentação completa no dia. É o caminho da maioria.
  • Comune na Itália: o pedido pode ser feito ao comune competente, mas segue os mesmos critérios do art. 3-bis.
  • Via judicial na Itália: ações protocoladas depois de 27/03/2025 também são julgadas pela lei nova. Avalie com advogado.

Quanto custa

A taxa é de 600 euros por requerente adulto, paga em reais pelo câmbio consular do trimestre. O consulado de São Paulo avisa que o valor não é devolvido se o pedido for negado — por falta de documento ou por não se encaixar na lei.

A forma de pagamento muda: São Paulo aceita cartão de débito ou Pix no dia; Belo Horizonte, só débito; Curitiba pede o comprovante de Pix ou TED já impresso no atendimento.

Passo a passo resumido

  1. Confirme a exceção da lei em que você se encaixa.
  2. Peça as certidões italianas ao comune e as brasileiras em inteiro teor.
  3. Tire a CNN e retifique divergências de nome antes de apostilar.
  4. Apostile, traduza e apostile as traduções.
  5. Crie a conta no Prenot@mi no consulado da sua residência e agende.
  6. Compareça no dia com tudo completo e pague a taxa.
  7. Aguarde a análise. O consulado pode pedir complementos por e-mail.

Dúvidas sobre o sistema de agendamento? Veja Como funciona o Prenotami.

Erros comuns

  • Retificação deixada para depois. Nomes divergentes entre certidões travam o processo; corrija antes.
  • Certidões vencidas. Em São Paulo, certidões brasileiras emitidas há mais de seis meses não servem.
  • Apostila digital onde o consulado exige a física.
  • Faltar ao agendamento. Rio e Belo Horizonte arquivam o pedido de quem não comparece.

O gargalo da via consular: a vaga

Com os documentos prontos, falta o agendamento — e as vagas no Prenot@mi acabam rápido. O PrenotamiRadar monitora os consulados de SP, RJ, BH, Curitiba e Recife e avisa no seu WhatsApp quando aparece vaga. Você agenda com a sua própria conta; nunca pedimos suas credenciais.

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Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o reconhecimento?

Não na via consular. O consulado de Belo Horizonte afirma que as instruções do site bastam, e os consulados não reconhecem despachantes ou intermediários. Advogado faz sentido na via judicial ou em casos fora das exceções da lei.

A CNN tem custo?

Não. A Certidão Negativa de Naturalização é emitida gratuitamente pelo Ministério da Justiça, pelo sistema DataNaturalização.

Posso incluir meus filhos no pedido?

Cada filho maior de idade é um requerente e paga a própria taxa. Filhos menores seguem regras específicas, em geral por declaração dos pais após o reconhecimento.

Quanto tempo leva a análise?

Os consulados informam que analisam o pedido nos prazos previstos em lei e pedem complementos por e-mail quando necessário. Não há um prazo único divulgado para todos os casos.